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12 Janeiro 2021

ABERTO PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL - CIM AVE

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São elegíveis micro e pequenas empresas inseridas nas seguintes atividades económicas:

  • a) Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  • b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
  • c) Secção I – Alojamento (CAE 55),
  • Restauração e Similares (CAE 56).

ÁREA GEOGRÁFICA

Aplicação nos territórios de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Ave, nomeadamente nos municípios de: Cabeceiras de Basto; Fafe; Guimarães; Mondim

de Basto; Póvoa de Lanhoso; Vieira do Minho; Vila Nova de Famalicão; Vizela.

NOTA: caso a sua empresa esteja localizada noutra região, entre em contacto connosco para verificarmos se também já se encontra aberto o aviso específico.

INCENTIVO

Taxa base + Majorações: Até 60%

Taxa Base: Para investimentos localizados em territórios do interior: 40 %

Investimentos localizados nos restantes territórios: 30%

Majorações (pode ir até ao máximo de 60%):

  • i. Projetos das CAE 05 a 33 – 10 pp; - Indústria extrativa
  • ii. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5pp;
  • iii. Projetos localizados em territórios de baixa densidade – 5 pp.

TOTAL DE DESPESA MÍNIMA ELEGÍVEL

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 20 mil euros.

TOTAL DE DESPESA MÁXIMA ELEGÍVEL

  • i. até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33);
  • ii. até 100 mil euros para as restantes CAE (55 e 56).

DESPESAS ELEGÍVEIS

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;

g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;

h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;

i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

FASES DE CANDIDATURA

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 26 de fevereiro de 2021, às 17h59m59s.

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