12 Janeiro 2021 ABERTO PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL - CIM AVE ENTIDADES BENEFICIÁRIAS São elegíveis micro e pequenas empresas inseridas nas seguintes atividades económicas: a) Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09); b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33); c) Secção I – Alojamento (CAE 55), Restauração e Similares (CAE 56). ÁREA GEOGRÁFICA Aplicação nos territórios de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Ave, nomeadamente nos municípios de: Cabeceiras de Basto; Fafe; Guimarães; Mondim de Basto; Póvoa de Lanhoso; Vieira do Minho; Vila Nova de Famalicão; Vizela. NOTA: caso a sua empresa esteja localizada noutra região, entre em contacto connosco para verificarmos se também já se encontra aberto o aviso específico. INCENTIVO Taxa base + Majorações: Até 60% Taxa Base: Para investimentos localizados em territórios do interior: 40 % Investimentos localizados nos restantes territórios: 30% Majorações (pode ir até ao máximo de 60%): i. Projetos das CAE 05 a 33 – 10 pp; - Indústria extrativa ii. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5pp; iii. Projetos localizados em territórios de baixa densidade – 5 pp. TOTAL DE DESPESA MÍNIMA ELEGÍVEL O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 20 mil euros. TOTAL DE DESPESA MÁXIMA ELEGÍVEL i. até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33); ii. até 100 mil euros para as restantes CAE (55 e 56). DESPESAS ELEGÍVEIS a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros; g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros; h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros; i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente. FASES DE CANDIDATURA Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 26 de fevereiro de 2021, às 17h59m59s. Sistema de incentivos Portugal 2020 Novas Candidaturas PAPN Marketing Digital