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11 Abril 2019

Portugal 2020 - Abertura de novo concurso aos Sistemas de Incentivos

Foi lançado um novo Aviso de concurso aos Sistemas de Incentivos que integram o programa Portugal 2020:
 

  • Aviso n.º 06/SI/2019 – Sistema de Incentivos Qualificação das PME

Conheça com mais propriedade em que consiste este Aviso de concurso aos Sistemas de Incentivos e de que forma a Netgócio o poderá ajudar a submeter a candidatura da sua empresa.

Aviso n.º 06/SI/2019 – Sistema de Incentivos Qualificação das PME

Objetivo do Sistema de Incentivos Qualificação das PME

 
O objetivo do Aviso de concurso ao Sistema de Incentivos Qualificação das PME consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.

Desta forma, são suscetíveis de apoio os projetos que invistam nos aspetos seguintes:

✓ Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).  
 

Natureza dos beneficiários e área geográfica de aplicação

 
O Sistema de Incentivo Qualificação das PME destina-se a empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Este concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

Tipologia do projeto

 
São suscetíveis de apoio ao Sistema de Incentivo Qualificação das PME os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
 

a) Inovação organizacional e gestão

Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa.
 

b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)

Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound).
 

c) Criação de marcas e design

Conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal.
 

d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos

Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito.
 

e) Proteção de propriedade industrial

Patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos.
 

f) Qualidade

Certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total. Inclui ainda a implementação de sistemas de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, devendo abranger a respetiva certificação acreditada designadamente, ao abrigo da NP 4552:2016.
 

g) Transferência de conhecimento

Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação.
 

h) Distribuição e logística

Introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística.
 

i) Eco-inovação

Incorporação nas empresas dos princípios de eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológica e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

 

Taxas de Financiamento e Limites

 
As taxas de incentivo são as seguintes:

Taxa máxima de incentivo não reembolsável: 45%.

Taxa máxima de incentivo não reembolsável (PO Regional de Lisboa): 40%. 

É de realçar que o limite mínimo de despesa elegível total são 25 mil euros.  
 

Critérios de elegibilidade


✓ Estar legalmente constituída;
✓ Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
✓ Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
✓ Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
✓ Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
✓ Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia financeira não inferior a 15%, a comprovar pela IES 2017);
✓ Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
✓ Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
✓ Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
✓ Não ser considerada empresa em dificuldade;
✓ Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
✓ Declarar que não tem salários em atraso;
✓ Possuírem Estatuto PME (Micro, Pequena ou Média Empresa) obtido através do sítio do IAPMEI;
✓ O projeto deve ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos.  
 

Período de Candidatura

 
✓  09 de abril a 31 de maio de 2019.
 

Como a sua empresa se pode candidatar?

Se a sua empresa cumpre com os critérios de elegibilidade definidos, é sinal que pode candidatar-se ao Sistema de Incentivos Qualificação das PME.

Para o apoiar nesta árdua e burocrática tarefa, a Netgócio faz o enquadramento da sua empresa nos Sistemas de Incentivo e analisa a viabilidade do seu projeto sem qualquer custo para a sua empresa. Complementarmente elabora, submete e acompanha o seu projeto de investimento.

A Netgócio é uma empresa especializada em soluções de internet para empresas e pode ajudar a sua empresa a beneficiar dos Sistemas de Incentivos.

Ligue já o (+351) 253 519 421 ou envie um email para o endereço contacto@netgocio.pt e faça o seu pedido.

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