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17 Dezembro 2018

Portugal 2020 Novas Candidaturas Abertas aos Sistemas de Incentivos

Foram lançados dois novos avisos de *candidatura aos sistemas de incentivos*que integram o programa Portugal 2020, nomeadamente:

  • Aviso n.º 31/SI/2018 – Sistema de Incentivos Inovação Produtiva
  • Aviso n.º 32/SI/2018 – Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – Novos Exportadores
Saiba quais as condições de acesso e investimentos que pode realizar no âmbito destes dois avisos e de que forma a Netgócio o poderá ajudar a submeter a candidatura da sua empresa.

1. Aviso n.º 31/SI/2018 – Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

Natureza dos beneficiários do projeto Portugal 2020 Inovação Produtiva

Sistema de Incentivo Inovação Produtiva destina-se a empresas de qualquer natureza (incluindo grandes empresas) e sob qualquer forma jurídica.

Tipologias de projetos para as candidaturas Portugal 2020 Inovação Produtiva

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Investimentos elegíveis aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020 Inovação Produtiva

– Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
– Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
– Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
– Licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros;
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing; e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento;
– Os projetos de indústria ou turismo, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem incluir despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente.

Taxas de financiamento e limites dos apoios Portugal 2020 Inovação Produtiva

As taxas de incentivo são calculadas da maneira seguinte:
  • Taxa base de 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME;
  • Para as restantes situações: taxa base de 35% para as médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
Às taxas base são acrescidas as majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em 50% do valor total do incentivo através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação e em 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
Os limites ao investimento passam por um mínimo de despesa elegível total de 75 mil euros e por um máximo de despesa elegível de 25 milhões de euros.

Critérios específicos de acesso aos Sistemas de Incentivos Inovação Produtiva

– Estar legalmente constituída;
– Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
– Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
– Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
– Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
– Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
– Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
– Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
– Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
– Não ser considerada empresa em dificuldade;
– Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
– Declarar que não tem salários em atraso;
– Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia financeira não inferior a 15%);
– Possuírem Estatuto PME obtido através do sítio do IAPMEI;
– Demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto;
– Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário aprovado por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o Portugal 2020;
– Se empresa prescindir do empréstimo bancário, têm de realizar um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do primeiro pagamento.
– Despesa Elegível não inferior a 10% do Ativo Fixo Líquido do ano de 2017.

Período de Candidatura ao Portugal 2020 – Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

11 de dezembro de 2018 a 15 de março de 2019 (19 horas)

2. Aviso n.º 32/SI/2018 – Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – Novos Exportadores

Natureza dos beneficiários do Sistema de Incentivos à Internacionalização PME

Sistema de Incentivo Internacionalização das PME destina-se a pequenas e médias empresas de qualquer natureza (excluindo grandes empresas) e sob qualquer forma jurídica.
Neste sistema de incentivos enquadram-se os projetos que reforcem a capacidade empresarial das PME para a internacionalização, promovendo o aumento das exportações e valorizando a adoção do comércio eletrónico como ferramenta.

Tipologia do projeto aceite no Sistema de Incentivos Portugal 2020 Internacionalização PME

  • Conhecimento dos mercados externos;
  • A presença na web, através da economia digital;
  • O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
  • A prospeção e presença em mercados internacionais;
  • O marketing internacional;
  • A introdução de novos métodos de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
  • As certificações específicas para os mercados externos.
Investimentos elegíveis aos apoios Portugal 2020 Internacionalização PME

– Participação e visita a feiras internacionais;
– Visitas de prospeção comercial aos mercados externos destinadas à captação de novos clientes;
– Consultoria especializada no domínio da internacionalização (ex: estudos de mercado);
– Campanhas de marketing internacional;
– Custos salariais com a contratação de no máximo dois novos quadros técnicos com nível de qualificação igual ou superior a 6;
– Certificações que contribuam para o reforço da competitividade em mercados;
– Economia digital;
– Custos com a conceção e registos de novas marcas.

Taxas de financiamento e limites dos apoios Portugal 2020 Internacionalização PME

A taxa de incentivo não reembolsável abrange o Norte, Centro, Alentejo e Algarve (45%) e Lisboa (40%) e pode atingir um máximo de 500 mil euros.
O limite ao investimento passa por um mínimo de despesa elegível de 25 mil euros.

Critérios específicos de acesso aos Sistema de Incentivos Internacionalização PME

– Estar legalmente constituída;
– Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
– Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
– Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
– Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
– Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
– Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
– Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
– Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
– Não ser considerada empresa em dificuldade;
– Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
– Declarar que não tem salários em atraso;
– Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia financeira não inferior a 15%);
– Possuírem Estatuto PME (Micro, Pequena ou Média Empresa) obtido através do sítio do IAPMEI;
– Intensidades das exportações (Volume de Negócios Internacional / Volume de Negócios Total) inferior a 15% no ano de 2017, a comprovar pela IES 2017.

Período de Candidatura ao Portugal 2020 – Sistema de Incentivos Internacionalização das PME

11 de dezembro de 2018 a 8 de fevereiro de 2019 (19 horas)

Candidaturas Portugal 2020 – Como a sua empresa se pode candidatar?

Se a sua empresa cumpre com os critérios específicos de acesso apresentados para cada um dos avisos, então pode candidatar-se a um destes sistemas de incentivos.
Para o apoiar nesta árdua e burocrática tarefa, a Netgócio faz o enquadramento da sua empresa nos Sistemas de Incentivo e analisa a viabilidade do seu projeto sem qualquer custo para a sua empresa. Complementarmente elabora, submete e acompanha o seu projeto de investimento.
A Netgócio é uma empresa especializada em *soluções de internet para empresas* e pode ajudar a sua empresa a beneficiar destes sistemas de incentivos. Ligue já o (+351) 253 519 421 ou envie um email para o endereço contacto@netgocio.pt e faça o seu pedido.

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